Foto: Tom Correia |
IMPORTANTE!
Segundo a Lei 11.259/05, não é necessário esperar 24 horas para registrar boletim de ocorrência. As primeiras horas podem ser cruciais para localização e proteção do desaparecido.
O QUE FAZER
1. Mantenha a calma e inicie as buscas próximo ao local em que a pessoa sumiu. Pergunte às pessoas, vasculhe as imediações e avise imediatamente a parentes e amigos.
2. Registre imediatamente a ocorrência na delegacia responsável pela investigação de desaparecidos.
3. Faça uma busca nas delegacias, hospitais, pronto-socorros e, em último caso, no Instituto Médico Legal.
4. No caso de uma criança, mantenha uma pessoa no local em que ela foi vista pela última vez; ela pode retornar ao mesmo lugar.
5. Tenha sempre uma foto da pessoa, além de fornecer detalhes como idade, sinais particulares e roupa que ela estava usando ao desaparecer.
6. Procure os meios de comunicação para solicitar a divulgação do caso.
COMO TENTAR EVITAR
Ocorrências com Crianças e Adolescentes
1. Torne-se amigo e confidente do seu filho, fazendo-o se sentir seguro para contar qualquer coisa a você. Observe mudanças de comportamento;
2. Observe novos vizinhos com hábitos estranhos em relação a crianças (casas sempre trancadas, falta de sociabilidade) e, caso haja alguma suspeita, não hesite em chamar a polícia;
3. Verifique com quem seu filho está se correspondendo pela Internet (orkut, salas de bate papo, msn, e-mails)
4. Deixe orientação explícita na escola sobre quem pode buscar a criança;
5. Evite pedir para crianças irem sozinhas a comércios, lojas e lugares de grande circulação de pessoas;
6. Ao sair com a criança para um lugar de maior movimentação de pessoas, faça um pequeno crachá com seu nome, endereço, telefone e prenda na roupa do seu filho.
Fonte: www.cpicriancasdesaparecidas.com.br
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